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O Leões do Norte vai sediar o Centro de Referência Contra a Homofobia.
Projeto com apoio do Governo Federal, esse Centro contará com três profissionais para atendimento ao público. Um advogado, Assistente Social e Psicólogo.
Para poder sediar o Centro de referência precisamos alugar uma casa para poder atender o público e estamos fazendo algumas consertos na casa e, provavelmente estaremos inaugurando a Sede em Janeiro de 2007
Com mais essa iniciativa dos leoninos, poderemos ampliar o apoio que o grupo vem dando ao segmento no combate a homofobia e o segmento homossexual possa ter um ponto de apoio nas questões com profissionais qualificados.
Acionamos o Ministério Público de Pernambuco-MPPE em três casos de ato discriminatório em Recife garaças a Lei, a seguir, sacionada em 28 de junho de 2002, data da I Parada da Diversidade do Recife.
LEI Nº 16.780/2002
Toda forma de discriminação é odiosa e constitui crime contra a pessoa e aos direitos humanos como um todo. A discriminação com base na prática e comportamento sexual do indivíduo é crime e deve ser tratado e punido como tal, na forma da presente lei. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É proibida qualquer forma de discriminação ao cidadão com base em sua orientação sexual.
§ 1º - Para efeito desta lei, entende-se por orientação sexual a liberdade do cidadão de expressar abertamente seus afetos e relacionar-se emocional e sexualmente com pessoas do mesmo sexo ou oposto, sejam eles homossexuais masculino ou feminino, independente de seus trajes, acessórios, postura corporal, tonalidade da voz ou aparência.
§ 2º - Para efeito desta lei, entende-se por discriminação qualquer ato ou omissão que caracterize constrangimento, proibição de ingresso ou permanência, exposição a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterimento no atendimento.
Art. 2º - Constitui ato discriminação em razão da orientação sexual, dentre outros:
I - Impedir ou dificultar o acesso, recusar atendimento a usuário, cliente ou comprador, em estabelecimento públicos ou particulares;
II - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno (a) em estabelecimento de ensino públicos ou privado de qualquer grau;
III - Impedir o acesso as entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevados ou escala de acesso aos mesmos;
IV - Impedir acesso ou uso de transportes públicos tais como ônibus, trens, metrô, carros de aluguel, aeronaves, barcos ou outro meio de transporte de concessão pública;
V - negar ou dificultar o aluguel ou aquisição de imóvel ou criar embaraços à utilização de dependências comuns ao proprietário ou locatário bem como, seus familiares e amigos;
VI - Recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial em estabelecimento público ou privado destinado a este fim;
VII - Praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito com base na orientação sexual;
VIII - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza a discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual;
IX - Negar emprego, demitir sem justa causa ou impedir ou dificultar a ascensão profissional em empresa privada;
X - Impedir ou obstar o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta do município, bem como das concessionárias de serviços públicos municipais.
Art. 3º - É vedada à administração municipal, direta ou indireta, a contratação de empresas que reproduzem as práticas discriminatórias relacionadas nesta lei.
Art. 4º - A inobservância, ainda que por de conhecimentos, ou descumprimento consciente ao disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I Multa;
II -Suspensão temporária do alvará ou autorização de funcionamento;
III Cassação do alvará ou autorização de funcionamento.
Art. 5º - Na aplicação de multa, será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator. Quando associada a atos de violência ou outras formas de preconceito baseada na raça ou cor, gênero, portadora de necessidades especiais, convicção religiosa ou política e condição social ou econômica, a multa será triplicada devendo ser aplicada conjuntamente a suspensão temporária do funcionamento.
Art. 6º - Os casos de comprovada reincidência implicação na punição máxima, isto é a cassação definitiva do alvará de funcionamento.
Art. 7º - Num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, incorporado à mesma e nela definindo os seguintes dispositivos:
I - Indicação do (s) órgãos(s) municipal (is) com competência para colher as denúncias de infração;
II - Procedimentos na forma de processo administrativo para apuração das denúncias, inclusive quanto a prazos e tramitação;
III - Critérios de punição tais como valores de multas, formas e prazos de recolhimento e anúncio público das sanções;
IV - Destinar o valor da multa para ONGs (Organização Não Governamental) que tratem de questões relacionadas com a discriminação da vítima;
V - Garantia de ampla defesa aos acusados por denúncia;
VI - Campanha de divulgação e conscientização no âmbito dos órgãos públicos municipais, a funcionários e contribuintes, do teor desta lei e sua regulamentação.
Art. 8º Não poderá a autoridade municipal recusar-se a determinar a abertura de processo administração sempre que a denúncia for apresentada por meio de requerimento escrito ao órgão municipal definido pela regulamentação, sob pena de responsabilização funcional. Tal requerimento poderá ser apresentado por qualquer cidadão, mesmo que o requerente não tenha sido a pessoa diretamente prejudicada pelo ato discriminatório.
Art. 9º - Ficando constatada a incitação ao ódio e à violência, a autoridade pública municipal deverá comunicar o ocorrido à autoridade policial e ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 10 - No caso de produções de materiais com caráter discriminatório, apreensão dos mesmos e, quando considerado procedente a denúncia, a destruição de tais materiais.
João Paulo Lima e Silva
Prefeito
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Isaltino Nascimento
Recife, 28 de junho de 2002
Estivemos com problema para acessar o blog e agora conseguimos resolver.
Voltamos com as notícias que interessam ao movimento.
O Instituto PAPAI (Programa de apoio ao Pai Adolescente) e o Núcleo de Pesquisas em Gênero e Masculinidades/UFPEestá promovendo um Curso de Extensão para Ações estruturais pelo fim da violência contra gays, lésbicas e transgêneros nos campos da educação e da saúde
Educadores, profissionais de saúde e ativistas sociais são atores fundamentais na construção de uma sociedade mais justa, livre de qualquer forma de violência (simbólica, física e/ou institucional) contra gays, lésbicas e transgêneros.
Assim, este curso de extensão tem o objetivo de capacitar profissionais e lideranças para o desenvolvimento, em seus espaços de trabalho, de estratégias de enfrentamento do preconceito e discriminação contra gays, lésbicas e transgêneros, a partir de reflexões éticas, políticas e conceituais. Esta atividade faz parte de uma proposta mais ampla que envolve um conjunto de ações estruturais, sob coordenação do Instituto PAPAI, em parceria com o Núcleo de Pesquisas em Gênero e Masculinidades da UFPE.
Auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFPE.
PÚBLICO-ALVO. Profissionais (das áreas de saúde e educação) e militantes do movimento LGBT e de grupos de jovens.
18 e 19 de outubro - 24 e 25 de janeiro de 2007
O Leões do Norte, representado por Weligton Medeiros, estará discutindo o tema: Trajetória do Movimento GLBT em Pernambuco às 14 horas.
Em viagem pelo sertão para discutir a formação de grupos com homossexuais de Ourucuri e Trindade, e como estão os já formados em Tabira, Bezerros e Caruaru percebemos que a necessidade de discutir amplamente o tema é urgente. O segmento no interior, sempre soubemos, é carente de informações, conhecimento e de discussão com a sociedade sobre a homossexualidade.
Nós sabemos o que somos, gente com afetividade, capacidade de criar, amar, viver paixões, alegria e tristezas como qualquer pessoa. Mas e a sociedade? Ela nos vê dessa forma: é uma bicha; é gente boa né, mas tem esse defeito; ele é ótimo, mas...e por aí vai os conceitos e pré-conceitos sobre a gente. Afetividade? Isso é safadeza... Ah tá. Somos apenas um pedaço de carne que se contenta com um “homem na cama ou em pé mesmo”.
Não existimos afora aquilo que pensam sobre nós. Somos um depósito. Cada um que jogue seus entulhos, de preferência nos cantos para não atrapalhar a passagem...
Daí a importância de haver militância, mas militância para formar agentes de cidadania, discutir com a sociedade é urgente. Em cinco dias de viagem, discutindo com homossexuais dessas cidades, a gente vê como ainda não temos nada quando ouvimos de um companheiro homossexual seu relato de abandono pela família, os olhares de lado dentro da Igreja, o silêncio dos pais e irmãos dentro de casa, a mãe desejando que a morte tivesse levado esse miserável e não está passando por essa vergonha, o clamor dos evangélicos contra o demônio (esse demônio somos nós), a voz entrecortada entre uma palavra e outra, os olhos lacrimejando, o choro contido e engolido...e cada um de nós, na reunião, se sentindo humilhado, triste, um lixo... mas a vontade de mudar esse quadro sai uma palavra, formamos uma frase e continuamos nossa reunião... a gente muda, basta a gente se organizar, a gente pode, nós podemos!!! Mas a garganta da gente fica sufocada pela situação do companheiro homossexual. E isso não é só numa cidade, mas em todas em que passamos. Nós assistimos em cada fala a fita de um passado íntimo...
É assim no interior, longe da realidade da Capital, imprensa sobre a Parada, imprensa sobre o Debate com os candidatos, reuniões com estudantes e universitários.
Voltamos para casa depois de 1.658 km rodados, jantes empenadas, calotas imprestáveis, pneus mais gastos, namorado emburrado com a minha militância, pessoal no meu trabalho sufocado de tarefas, mas felizes por fazer várias reuniões, tristes por essa realidade e renovando a vontade de construir uma sociedade em que o respeito seja a principal moeda.